domingo, 29 de janeiro de 2012

Conflitos sempre vão existir. Que tal minimizar seus efeitos negativos?

Grande parte dos relacionamentos atuais, espelhados na vida televisiva, passam por diversas etapas antes de oficializarem uma relação. Durante as fases de namoro - acredite, ainda existe - e do noivado, é comum encontrar casais que discutam abertamente sobre diversos temas, inclusive a idéia de como se imaginam em determinadas situações-problemas que ocorrem com alguns outros casais. É bom frisar que este momento é primordial para ambos e, principalmente, para si próprio, uma vez que podemos expressar nossos pensamentos sobre temas que poderão ser uma séria dor de cabeça, caso não tenhamos uma "pré-preparação", mesmo que teórica, da situação a que possam estar envolvidos, mesmo por quê, nem sempre imaginamos qual será nossa reação a determinadas situações.

Um grande problema enfrentado por casais em todo o mundo, por ocasião especial da separação/divórcio, quando é o caso, é a situação que ambos terão que enfrentar diante de sua descendência. Por mais inocentes que sejam, as crianças percebem as situações às quais estão expostas e podem não só opinar mas, sofrer até fisicamente por ocorrências de fatos entre o casal. Como relatei em postagens anteriores, estarei mencionando fatos comigo ocorridos para ilustrar e mostrar aos leitores, situações e possíveis opções para evitar e/ou minimizar os efeitos negativos que possam surgir nestes casos.

Durante a audiência de divórcio, especialmente em casos de consenso, é comum que o (a) juiz (a) ou seu representante proponham que as visitas presenciais para garantir a convivência com as crianças, sejam livres, à escolha dos envolvidos. Na decisão da minha audiência, foi decidido por ambos que essa seria nossa modalidade de "contribuição presencial" para com as crianças. Contudo, o tempo passa e, por mais que se tente evitar, às vezes os conflitos são inevitáveis e, por vezes acabam provocando atritos que nenhum dos dois poderiam imaginar que pudesse acontecer. Hoje, especialmente, estou feliz por após três semanas de tentativas, ter a "autorização" da mãe para poder ver meus filhos. Para alguns pais, pode não ser nada mas, pai de verdade, sente a falta de seu "pedacinho" no mundo.

Um conselho que posso passar a vocês leitores é que, mesmo que a separação seja inevitável e que ambos estejam de acordo com as decisões discutidas antes do processo, durante o mesmo, procurem estabelecer quando, onde e como serão as visitas e demais direitos de ambos e especifiquem isso no processo legal. É uma garantia de que, mesmo que fatos aconteçam e que afetem as decisões tomadas anteriormente, estas não poderão ser infringidas e não causarão, ou pelo menos diminuirão as turbulências que com certeza serão sentidas pelos seus - pequenos ou não - frutos.

As consequências de um ato impensado podem ser catastróficas e, em alguns casos, fatais. Não é recente a divulgação de casos de desavenças familiares terminarem em crimes ediondos. É pensando nessa possibilidade que devemos procurar meios que preservem os interesses comuns de proteção à criança e/ou adolescente ou mesmo os jovens. Particularmente, não concordo com a idéia de que o pai seja responsável pela guarda de menores por motivos de atenção dispensada à criança. Não que o pai seja incapaz de dar atenção aos filhos mas, naturalmente, somos idealizados de que somos responsáveis pela busca  dos proventos familiares fora de casa. Atenção integral à criança depende de tempo que, muitas vezes, não podemos nos dar ao luxo de dispensar por razões de subsistência dos mesmos e de si próprio. Hoje em dia, com a participação mais efetiva da mulher na renda familiar, é possível compartilhar essas responsabilidades de forma que ambos possam desfrutar das alegrias de estar presente na vida dos filhos e, ao mesmo tempo, poderem estar a par dos problemas enfrentados pelo outro, em função da convivência com os mesmos nas fases de desenvolvimentos daqueles. Minha opinião particular é que somente em caso comprovado de incapacidade financeira da mãe de cuidar dos filhos, o pai seja o responsável legal que assuma a tarefa de educar e estar presente no dia-a-dia de seus dependentes, óbvio com a anuência da mãe e/ou familiares desta, em caso de incapacidade física ou mental.

Quero reiterar que minhas opiniões e relatos são meramente para ilustrar a publicação, não querendo, de forma alguma, influenciar a tomada de decisão de quem quer que seja. As informações aqui repassadas, de caráter pessoal, são exemplos do que pode acontecer na vida a dois, o que foi feito e o que se pode fazer para que outros casos sejam melhor analisados e pautados no diálogo e dentro da legislação em vigor. No meu caso, estou revendo as considerações acordadas na audiência de conciliação e reestabelecendo as normas que regerão nossa conduta com relação aos nossos filhos e aos demais direitos, mencionados ou não, em nosso processo.

Para maiores e melhores esclarecimentos, sugiro a procura de um profissional judiciário de sua confiança, para melhor esplanar as regras e possibilidades jurídicas para casos dessa natureza e de outras que queiram ser comentadas antes da decisão de uma união formal e/ou divórcio.


Um abraço e até breve.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Divórcio gratuito é realmente "GRATUITO"?

Por melhor que nos esforcemos para "tocar" a vida adiante, é sempre difícil para qualquer pessoa se recuperar de uma separação. Seja ela consensual ou litigiosa, sempre haverá um elo que irá perpetuar essa união finalizada.

Para alguns, esse elo pode ser traduzido numa boa amizade ou numa convivência ao menos respeitosa entre as partes. Para outros, como no meu caso, esse elo pode ser apenas de parentesco, por causa da descendência gerada durante a união, ou pode ser por laços criados até mesmo antes do casal ter se conhecido.

O fato é que, seja qual for o elo que resulte desse momento, as pessoas envolvidas ficam sem saber o que fazer quando decidem consumar a separação. "Quais direitos cada um tem?" "A quem se deve procurar para resolver a situação?" "Quanto isso vai me custar?" são algumas das perguntas que pairam sobre esse assunto - comigo não foi diferente - e muitos são os "entendidos" que tentam mostrar o quanto sabem do tema pra te orientar nas suas decisões.

Como é de meu costume e de grande maioria na atualidade, comecei a procurar na internet diversos artigos, leis e demais fontes que pudessem esclarecer qual caminho deveria tomar para resolver a situação da melhor maneira possível para ambos os lados. Encontrei muito material mas, como sempre tem gente opinando sobre assuntos, sem ao menos ter conhecimento para comentá-los, considerei a grande maioria como verdadeiro lixo virtual. Na parte da legislação, encontrei alguns artigos mais confiáveis e, após detalhada leitura dos mesmos, procurei um escritório de advocacia para esclarecer as poucas dúvidas que restaram.

Uma das queixas mais comuns relatadas por minha advogada à época, por parte dos clientes, foi o valor das custas judiciais. No meu caso, o valor somente do processo foi de R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) e os honorários advocatícios da ordem de R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) - ambos calculados com base no salário mínimo à época - ocasionados pelo fato de envolver crianças oriundas da união e partilha de bens. Após me informar mais detalhadamente, solicitei por meio da minha representante legal, a gratuidade do processo devido à minha condição social e ao baixo rendimento familiar - havia somente a minha renda para o sustento da família. O que me pegou de surpresa, e que me fez pensar na quantidade de pessoas carentes desassitidas nesse país, foi que mesmo conseguindo a tal gratuidade, não fiquei isento de efetivar o pagamento dos honorários devidos à minha representante pelo tempo e burocracia resultantes da dedicação à minha causa.

Fui informado e novamente recorri à internet para descobrir que a gratuidade total do processo somente acontece mediante a representação pela defensoria pública existente na região de residência dos envolvidos. Alguns artigos relatavam que a OAB local também poderia indicar um representante legal para acompanhar a demanda mas, confesso que mesmo com insistentes e exautivas buscas e tentativas de contatos com algumas defensorias do país, não encontrei qualquer lei que garanta ao cidadão a total gratuidade do serviço caso não haja uma unidade da defensoria pública no local, ou seja, mesmo conseguindo a isenção do pagamento das custas judiciais, o casal, ou pelo menos um deles, terá que arcar com as despesas orçadas pelo(s) advogado(s), conforme a situação da causa.

Ainda estou tentando contato com as defensorias públicas para maiores orientações aos leitores. Caso haja alguma outra novidade, estarei postando em breve e, se algum leitor souber de algo que possa compartilhar sobre o assunto, peço que não deixe de comentar essa publicação e compartilhar seu conhecimento com que realmente precisa. Esse será um bem que, com certeza, só fará bem a você também.

Para facilitar a solução de algumas dúvidas dos leitores, segue alguns link´s que podem ser úteis para a orientação dos caminhos a serem tomados:


Um abraço e até breve.