Por melhor que nos esforcemos para "tocar" a vida adiante, é sempre difícil para qualquer pessoa se recuperar de uma separação. Seja ela consensual ou litigiosa, sempre haverá um elo que irá perpetuar essa união finalizada.
Para alguns, esse elo pode ser traduzido numa boa amizade ou numa convivência ao menos respeitosa entre as partes. Para outros, como no meu caso, esse elo pode ser apenas de parentesco, por causa da descendência gerada durante a união, ou pode ser por laços criados até mesmo antes do casal ter se conhecido.
Como é de meu costume e de grande maioria na atualidade, comecei a procurar na internet diversos artigos, leis e demais fontes que pudessem esclarecer qual caminho deveria tomar para resolver a situação da melhor maneira possível para ambos os lados. Encontrei muito material mas, como sempre tem gente opinando sobre assuntos, sem ao menos ter conhecimento para comentá-los, considerei a grande maioria como verdadeiro lixo virtual. Na parte da legislação, encontrei alguns artigos mais confiáveis e, após detalhada leitura dos mesmos, procurei um escritório de advocacia para esclarecer as poucas dúvidas que restaram.
Uma das queixas mais comuns relatadas por minha advogada à época, por parte dos clientes, foi o valor das custas judiciais. No meu caso, o valor somente do processo foi de R$ 545,00 (Quinhentos e quarenta e cinco reais) e os honorários advocatícios da ordem de R$ 1.090,00 (Hum mil e noventa reais) - ambos calculados com base no salário mínimo à época - ocasionados pelo fato de envolver crianças oriundas da união e partilha de bens. Após me informar mais detalhadamente, solicitei por meio da minha representante legal, a gratuidade do processo devido à minha condição social e ao baixo rendimento familiar - havia somente a minha renda para o sustento da família. O que me pegou de surpresa, e que me fez pensar na quantidade de pessoas carentes desassitidas nesse país, foi que mesmo conseguindo a tal gratuidade, não fiquei isento de efetivar o pagamento dos honorários devidos à minha representante pelo tempo e burocracia resultantes da dedicação à minha causa.
Fui informado e novamente recorri à internet para descobrir que a gratuidade total do processo somente acontece mediante a representação pela defensoria pública existente na região de residência dos envolvidos. Alguns artigos relatavam que a OAB local também poderia indicar um representante legal para acompanhar a demanda mas, confesso que mesmo com insistentes e exautivas buscas e tentativas de contatos com algumas defensorias do país, não encontrei qualquer lei que garanta ao cidadão a total gratuidade do serviço caso não haja uma unidade da defensoria pública no local, ou seja, mesmo conseguindo a isenção do pagamento das custas judiciais, o casal, ou pelo menos um deles, terá que arcar com as despesas orçadas pelo(s) advogado(s), conforme a situação da causa.
Ainda estou tentando contato com as defensorias públicas para maiores orientações aos leitores. Caso haja alguma outra novidade, estarei postando em breve e, se algum leitor souber de algo que possa compartilhar sobre o assunto, peço que não deixe de comentar essa publicação e compartilhar seu conhecimento com que realmente precisa. Esse será um bem que, com certeza, só fará bem a você também.
Para facilitar a solução de algumas dúvidas dos leitores, segue alguns link´s que podem ser úteis para a orientação dos caminhos a serem tomados:
Um abraço e até breve.
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